domingo, 3 de abril de 2011

EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E MISTANÁSIA

          O tema traz à tona discussões sobre diversos valores, como qualidade de vida, envelhecimento, doenças da senilidade, morte encefálica, religiosidade e liberdade e direito de escolha entre viver ou morrer.
          A eutanásia trata, em sua origem etimológica, da boa morte, ou seja, aquela que não prolonga o sofrimento e a dor. Existem duas formas:
  • Eutanásia passiva: o indivíduo é cuidado em suas necessidades básicas, com o mínimo de drogas e com o controle da analgesia, muitas vezes permanecendo torporoso ou inconsciente;
  • Eutanásia ativa: na qual existe o desejo de se abreviar a vida, dispensando qualquer tratamento que favoreça as atividades metabólicas do indivíduo, como a suspensão de aparelhos respiradores ou marca-passo, dietas por acesso central, antibióticos e quimioterápicos.
          Por outro lado, a distanásia busca manter a vida a qualquer custo, lançando mão de todos os recursos disponíveis, não levando em conta questões como qualidade de vida, desejo de escolha do paciente ou familiares.
          A ortotanásia é o ato de cessar o uso de recursos que possam prolongar a vida do paciente, quando não houver chance de sobrevivência, desde que autorizado pela família e anotado no prontuário. A ortotanásia tem a funçaõ de evitar a distanásia. Em vez de prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva.
          A mistanásia é um termo pouco utilizado, mas representa a morte miserável, antes da hora, conhecida como eutanásia social. Pode ocorrer em casos de omissão de socorro, erro médico, negligência, imprudência e imperícia.
          No Brasil, não importa qual a forma de eutanásia, ela é proibida pela legislação e com pena prevista no Código Penal para o infrator. A Confederaçao Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também não concorda com qualquer forma de eutanásia. Entretanto, recomenda que em caso de paciente crônico em estágio avançado da doença, em que a morte torna-se iminente, deve ser oferecida toda a manutenção para seu conforto, com administração de analgésicos que busquem equilibrar períodos de sono com períodos de lucidez; além disso, a família deve ter livre acesso e poder participar em todos os momentos dos cuidados prestados ao paciente, incluido a liberdade para a prática de sua crença.
          Você é contra ou a favor? dê a sua opinião.

10 comentários:

  1. Anônimo9:38 PM

    Sou a favor da ortotanásia. Seria bom colocar as fontes...

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  2. Está errado em relação ao aspecto jurídico da eutanásia em geral.

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    1. Anônimo4:05 PM

      Boa tarde, Marcelo.
      Vc pode, então, explicar melhor em relação aos aspectos jurídicos?
      Grata desde já.

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  3. Anônimo7:18 PM

    Retificando uma incorreção: a ortotanásia é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) Resolução 1805/06. Portanto, é legal!

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  4. Obrigada pelas informações!

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  5. Tema muito interessante a ser discutido.
    Atuo na área veterinária e vivemos isso de forma recorrente.
    Parabéns ao redator.
    Um abç a todos, bom fds.

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  6. Calebe3:09 PM

    o CFM não é superior ao código penal brasileiro, portanto é um crime sim! eu sou estudante de direito e sei do que estou falando

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    1. Anônimo5:49 PM

      Então estude mais, não sabe o que está falando.

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  7. Ortotanásia não é crime, crime e todo fato ilícito, antijurídico e culpável se ortotanásia é permitida no Código de ètica Medico, e regulada pelo CFM então NÃO É ILÍCITA, portanto, deixa de ser crime, uma vez que fora dos requisitos da tipicidade, então ortotanasia não é crime é FATO ATÍPICO ainda mais quando se tem a AUSENCIA DE DOLO, Também sou da área jurídica, sou criminalista e mestre em direito penal e sei o que estou falando.

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  8. Conclui-se, pois, que não existe nenhum conflito, mesmo aparente, entre o Código Penal vigente e a Resolução n. 1.805/2006 do CFM, tanto que, finalmente, em 06 de dezembro de 2010, o juízo da 14ª VF/DF julgou improcedente a ação civil pública e revogou a decisão liminar.(Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10386). Em resumo, ortotanásia não é crime

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